Antecipando os feriados dos empregados durante a quarentena.
Seu patrão comentou que está antecipando os feriados do ano, mas como funciona a antecipação de feriados?
Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar todos os feriados federais, estaduais e municipais não religioso. Para tal, os empregadores deverão notificar o empregado, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, quais os feriados serão antecipados.
Deste modo, feriados como 7 de setembro, 15 de novembro, aniversário da cidade, Dia da Consciência Negra e outros poderão ser antecipados.
Os feriados religiosos também poderão ser antecipados, mas somente com concordância expressa e por escrito do empregado (Ex: 12 de outubro).
No futuro, quando tudo isso acabar, tendo em vista que ele já usufruiu do feriado, o empregado trabalhará normalmente no dia.
Veja o caso do vídeo:
E se patrão antecipar os feriados religiosos sem autorização do empregado?
Se isso ocorrer, legalmente, a antecipação foi realizada de forma inadequada e o dia que o empregado ficar em casa, em tese usufruindo do feriado religioso, será considerado como uma falta justificada, isto é, um dia que sem prejuízo no salário ele não trabalha. O empregador não antecipa feriados religiosos sem a anuência do empregado, sem exceção.
E se por acaso o empregador antecipar o feriado religioso sem autorização do empregado e ainda exigir o trabalho no dia do feriado?
Além do que foi respondido acima, se o empregado exigir o trabalho no dia que seria efetivamente o feriado religioso, o empregador deverá, caso não possibilite uma folga em um outro dia, pagar em dobro a remuneração daquele dia.
Por exemplo, se o empregador antecipar indevidamente o feriado do dia 02/11 sem a autorização do empregado, o dia que empregado estiver, em tese, gozando do feriado será, legalmente, um dia de falta justificada. E, ainda, se o patrão exigir o trabalho no 02 de novembro, ele deverá remunerar em dobro o empregado pelo trabalho no dia de feriado caso ele não autorize a folga em outro dia.
Um detalhe importante: essa possibilidade de antecipar feriados apenas será possível durante esse tempo de calamidade pública, após isso tudo voltará ao normal.
Ficou alguma dúvida? É só me chamar.
Hellen Eler
OAB/MG 192.400